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Sim! A doação é um ato de generosidade, mas nem sempre é definitiva. ??

A legislação prevê situações específicas em que ela pode ser revogada, garantindo proteção ao doador em casos de descumprimento grave por parte do beneficiado.

Uma das hipóteses mais conhecidas é a ingratidão. Se o donatário (quem recebe a doação) cometer atos ofensivos contra o doador, como agressões físicas, injúrias graves ou até tentativa de homicídio, o doador pode pedir judicialmente a revogação da doação.

Outra possibilidade é a inexecução do encargo, quando a doação foi feita com alguma condição (como cuidar de alguém ou manter um bem em determinado estado) e o donatário não cumpre com o acordado.

A revogação, no entanto, não acontece automaticamente. É necessário entrar com uma ação judicial e comprovar os motivos. Por isso, é importante que a doação seja formalizada corretamente, preferencialmente por escritura pública.

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