Imagine passar anos ao lado de alguém, construir uma vida, e só depois do falecimento dessa pessoa o antigo cônjuge (ainda casado no papel) aparecer para contestar tudo?
Sim, isso acontece. E sabe por quê?
Porque a ausência da formalização da união estável pode abrir margem para que o ex-cônjuge (ainda legalmente casado) questione a existência da relação atual, principalmente em inventários e partilhas de bens.
A jurisprudência reconhece que a separação de fato rompe os efeitos do casamento anterior. Mas é preciso provar que havia uma nova união duradoura e com intenção de família.
A melhor prova disso? A escritura pública de união estável, feita em cartório, com data, declarações e assinaturas.
? Com ela, você protege sua história, garante seus direitos e evita conflitos com herdeiros e ex-cônjuges.
Não deixe para depois: formalize hoje sua união estável no Cartório de Notas e garanta tranquilidade no futuro.