Essa é uma dúvida comum entre compradores e vendedores de imóveis, mas a resposta é simples: não é obrigatório que a escritura pública de compra e venda seja lavrada no tabelionato da cidade onde está localizado o imóvel.
O ato pode ser feito em qualquer Cartório de Notas do Brasil, desde que todas as partes estejam de acordo.
No entanto, é sempre recomendado escolher um cartório de confiança, que ofereça segurança, orientação e agilidade no processo. A lavratura da escritura é uma etapa essencial para garantir os direitos de quem compra e conferir publicidade ao negócio jurídico realizado.
Não esqueça: após a lavratura da escritura, o próximo passo é levá-la ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde o bem está localizado, pois só com o registro é que a propriedade é oficialmente transferida. Sem isso, o comprador não será reconhecido como proprietário perante terceiros.
Nossa equipe está à disposição para esclarecer suas dúvidas e garantir que sua transação imobiliária seja feita com toda a segurança que você merece!