
4Jun
A impossibilidade de assinar não significa impossibilidade de praticar algum ato em cartório.
A solução para essa situação é a assinatura a rogo!
Quando alguém, por incapacidade física, não consegue assinar, outra pessoa pode assinar por ela na presença do tabelião e com a devida identificação.
Com isso, garantimos que todos possam exercer sua vontade com segurança e validade legal.
Já conhecia essa possibilidade?