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A impossibilidade de assinar não significa impossibilidade de praticar algum ato em cartório.

A solução para essa situação é a assinatura a rogo!

Quando alguém, por incapacidade física, não consegue assinar, outra pessoa pode assinar por ela na presença do tabelião e com a devida identificação.

Com isso, garantimos que todos possam exercer sua vontade com segurança e validade legal.

Já conhecia essa possibilidade?