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Essa é uma dúvida muito comum quando há cessão de direitos hereditários antes da conclusão do inventário.

A resposta é: sim, é possível.

De acordo com o art. 16 da Resolução nº 35 do CNJ, o inventário extrajudicial pode ser promovido pelo cessionário de direitos hereditários, inclusive quando a cessão envolver apenas parte do acervo hereditário.

Mas atenção: essa possibilidade depende de um requisito essencial.
? Todos os herdeiros devem estar presentes e plenamente concordes.

Ou seja, mesmo havendo cessão de direitos, o consenso entre os herdeiros continua sendo indispensável para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha em cartório.

O Tabelionato de Notas atua justamente para verificar esses requisitos, orientar as partes e garantir que o procedimento seja realizado com segurança jurídica, clareza e respeito à legislação.

Inventário extrajudicial é agilidade, mas sempre com observância da lei.