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Ao vender um imóvel, é natural que o vendedor queira garantir que o comprador cumpra todas as condições do contrato, especialmente o pagamento.

É aí que entra a cláusula resolutiva, um recurso jurídico que pode ser inserido na escritura de compra e venda, garantindo ao vendedor o direito de reaver o bem caso as obrigações assumidas não sejam cumpridas.

Na prática, isso significa que, se o comprador deixar de pagar, como acordado, o vendedor poderá solicitar a resolução do negócio e a reversão da propriedade, sem a necessidade de entrar em um processo longo e incerto.

É uma forma de dar mais segurança às partes envolvidas, especialmente ao vendedor.