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Quando a união estável não foi formalizada por escritura pública e o casal nunca escolheu um regime de bens, presume-se o regime da comunhão parcial.

Na prática, isso significa que todos os bens adquiridos onerosamente durante a convivência, como imóveis, carros, investimentos e outros patrimônios construídos pelo esforço comum, devem ser divididos entre os companheiros no momento da dissolução.

Mesmo sem formalização prévia, a dissolução pode ser feita diretamente no Cartório de Notas, de maneira rápida e segura, desde que os dois estejam de acordo e contem com a orientação de um advogado.