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O divórcio extrajudicial, feito no Cartório de Notas, é uma alternativa eficiente e rápida para casais que estão de comum acordo. Esse procedimento tem crescido pela agilidade e economia que proporciona.

No entanto, é imprescindível a participação de um advogado. Ele é o profissional responsável por garantir que os termos da partilha de bens, eventual pensão e demais cláusulas estejam conforme a lei e com os interesses de ambas as partes. Além disso, o advogado pode ser o mesmo para o casal ou cada um pode ter o seu.

O Cartório de Notas só pode confeccionar a escritura pública de divórcio mediante a apresentação da petição assinada por esse profissional. Trata-se de uma exigência legal que garante a validade do ato e a proteção das partes envolvidas.