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Mesmo que o processo de inventário tenha sido iniciado judicialmente, os herdeiros podem, a qualquer momento, optar por transferi-lo para a via extrajudicial, desde todos os herdeiros estejam de pleno acordo.

A vantagem é a significativa rapidez do procedimento no cartório. O inventário extrajudicial pode ser concluído em poucos dias, desde que a documentação esteja correta e as obrigações tributárias resolvidas.

O procedimento ocorre por escritura pública, com a assessoria de advogado representando as partes.

Essa migração representa economia de tempo, recursos e reduz a sobrecarga do Poder Judiciário.

É uma alternativa cada vez mais adotada por famílias que desejam resolver o inventário de forma prática, segura e eficiente.

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