Muitas vezes a família precisa vender um imóvel ou outro bem que pertencia ao falecido para conseguir pagar os custos do próprio inventário, como impostos, honorários advocatícios e emolumentos do cartório.
Mas será que isso é permitido antes de o inventário estar concluído?
A resposta é sim!
A Resolução nº 35 do CNJ permite que o inventariante seja autorizado, por meio de escritura pública, a alienar bens móveis e imóveis do espólio sem precisar de autorização judicial.
Conhecia essa possibilidade? Compartilhe com quem está enfrentando essa situação!