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Muitas vezes a família precisa vender um imóvel ou outro bem que pertencia ao falecido para conseguir pagar os custos do próprio inventário, como impostos, honorários advocatícios e emolumentos do cartório.

Mas será que isso é permitido antes de o inventário estar concluído?

A resposta é sim!

A Resolução nº 35 do CNJ permite que o inventariante seja autorizado, por meio de escritura pública, a alienar bens móveis e imóveis do espólio sem precisar de autorização judicial.

Conhecia essa possibilidade? Compartilhe com quem está enfrentando essa situação!