Você sabia que é possível fazer o inventário de duas pessoas ao mesmo tempo? Essa modalidade é chamada de inventário conjunto.
Ela pode ser utilizada, por exemplo, quando duas pessoas, como marido e mulher, falecem deixando bens comuns ou quando as sucessões possuem herdeiros e patrimônios em comum.
A realização de um inventário conjunto é autorizada pelo Código de Processo Civil (art. 672) e também é possível na via extrajudicial, desde que todos os herdeiros estejam de acordo.
Além de simplificar o processo, o inventário conjunto reduz custos e tempo, reunindo em um único procedimento a partilha dos bens de mais de um falecido.
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