blog-img

Você sabia que é possível fazer o inventário de duas pessoas ao mesmo tempo? Essa modalidade é chamada de inventário conjunto.

Ela pode ser utilizada, por exemplo, quando duas pessoas, como marido e mulher, falecem deixando bens comuns ou quando as sucessões possuem herdeiros e patrimônios em comum.

A realização de um inventário conjunto é autorizada pelo Código de Processo Civil (art. 672) e também é possível na via extrajudicial, desde que todos os herdeiros estejam de acordo.

Além de simplificar o processo, o inventário conjunto reduz custos e tempo, reunindo em um único procedimento a partilha dos bens de mais de um falecido.

Você já conhecia essa possibilidade? Comente aqui!