blog-img

Ao doar um imóvel, é possível estabelecer algumas condições na escritura pública para definir o que acontecerá com aquele patrimônio em determinadas situações. Uma delas é a cláusula de reversão.

Imagine que João queira doar um imóvel para sua filha Ana e incluir a cláusula de reversão na escritura.

Se Ana falecer antes de João, o imóvel retorna ao patrimônio do próprio doador, em vez de seguir para os sucessores de Ana.

A reversão somente pode ser estipulada em benefício do próprio doador, e não de uma terceira pessoa.