Muita gente chega ao cartório sem saber que a capacidade civil varia por faixa etária e acaba tendo que voltar por falta de documentação ou acompanhante.
De forma resumida, entenda como funciona:
Entre 16 e 18 anos relativamente incapazes (art. 4º do CC).
Pode reconhecer assinatura no cartório, mas precisa estar assistido pelos pais ou responsáveis legais, apresentar documento de identificação com foto e assinar no cartão de autógrafos do cartório.
Menores de 16 anos absolutamente incapazes (art. 3º do CC)
Não podem praticar esse ato. A lei considera que não têm capacidade para manifestar vontade com validade jurídica e o ato não pode ser realizado, independentemente da situação.
Essas regras existem para garantir segurança jurídica e proteger quem ainda não tem plena capacidade civil.
Antes de comparecer ao cartório com um menor, verifique os requisitos e certifique-se de que os responsáveis legais estarão presentes.
Fale com o Cartório de Notas em caso de dúvidas sobre a documentação necessária.