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Se um dos cônjuges não puder comparecer, ele poderá ser representado por um procurador.

Para isso, é necessário lavrar uma procuração pública com poderes especiais para representar o cônjuge na escritura de divórcio.

A procuração deve autorizar expressamente o representante a assinar o divórcio em nome do outorgante.

É necessário que haja consenso entre as partes e a participação de um advogado, que poderá assistir ambos os cônjuges ou cada um deles individualmente.

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