O fim de um casamento já é um momento delicado. Adiar o divórcio por causa da divisão de bens pode tornar tudo ainda mais desgastante e isso não é necessário.
É possível se divorciar e deixar a partilha para depois.
Com o acordo entre as partes, o divórcio pode ser feito diretamente no Cartório de Notas, de forma rápida, sigilosa e sem processo judicial.
Atualmente, inclusive, o divórcio extrajudicial é permitido mesmo quando há filhos menores ou incapazes, desde que observados os requisitos legais.
A partilha pode ser realizada posteriormente, também em cartório, com segurança jurídica.
Cada situação tem seu tempo. O importante é saber que existem caminhos mais simples para formalizar essa decisão.
Procure o Cartório de Notas e se informe sobre o procedimento.