É comum encontrar famílias que acreditam ter “perdido o prazo” para fazer o inventário porque o falecimento aconteceu há muitos anos.
Mas, não existe prazo máximo para lavrar a escritura pública de inventário. O procedimento pode ser realizado mesmo após muitos anos do óbito.
O ponto que merece atenção é o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
Em São Paulo, quando o imposto não é recolhido dentro do prazo legal, incide multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor devido, além de outros acréscimos previstos na legislação.
Ou seja, quanto mais tempo a regularização demora, maior pode ser o custo tributário para os herdeiros.
Além disso, imóveis, veículos e outros bens continuam em nome da pessoa falecida, o que pode dificultar vendas, financiamentos, inventários posteriores e diversas outras situações do dia a dia.
Compartilhe este conteúdo com quem tem um inventário pendente na família e ainda acredita que já não é mais possível resolvê-lo.