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Quando um pai ou uma mãe decide doar um imóvel a um filho, a autorização dos demais filhos não é uma exigência da lei para que a doação seja realizada.

Isso acontece porque o Código Civil prevê que a doação feita de ascendentes para descendentes é considerada um adiantamento da herança que esse filho receberia futuramente.

Porém, a doação não pode comprometer a parte do patrimônio reservada aos herdeiros necessários.

A boa notícia é que esse procedimento pode ser feito por escritura pública, em um Tabelionato de Notas.

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