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Muita gente pensa que não pode solicitar a usucapião se já for dono de um imóvel, mas isso nem sempre é verdade!

A ata notarial de usucapião, feita no Tabelionato de Notas, é o primeiro passo para regularizar a posse de um imóvel ocupado de forma mansa, contínua e sem oposição.

Mas é possível pedir a usucapião mesmo tendo outro imóvel? DEPENDE do tipo de usucapião!

? Usucapião especial urbana e rural: exigem que a pessoa não seja proprietária de outro imóvel.

? Usucapião ordinária ou extraordinária: não têm essa exigência, ou seja, pode, sim, solicitar, mesmo já tendo outro bem registrado.

 Para iniciar, basta procurar um advogado, reunir a documentação necessária e ir ao cartório fazer a ata notarial com um tabelião. Com ela, você pode seguir com o pedido de usucapião extrajudicial no Cartório de Imóveis competente