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Para deixar de ser usufrutuário, o caminho correto é a renúncia ao usufruto, que deve ser formalizada por escritura pública no Cartório de Notas.

Esse ato expressa, de forma clara e válida, a vontade do usufrutuário de encerrar o direito.

Após a lavratura da escritura, é indispensável o registro no Cartório de Registro de Imóveis, pois somente com esse passo o usufruto será efetivamente extinto perante terceiros.

Sem essa formalização, o usufruto continua existindo no registro do imóvel, podendo gerar problemas futuros, inclusive em vendas, financiamentos ou inventários.

Atenção: a renúncia não pode ser condicional ("só renuncio se...") e, uma vez feita, é irrevogável, não podendo haver arrependimento.

Por isso, se a decisão é renunciar ao usufruto, faça tudo de forma correta, transparente e segura.