Nem todo herdeiro deseja permanecer com os direitos que recebeu em uma herança. Em algumas famílias, por exemplo, um dos irmãos pode preferir transferir sua parte para outro.
Essa possibilidade existe e é chamada de cessão de direitos hereditários.
Por meio dela, o herdeiro pode ceder seus direitos sobre a herança para outro coerdeiro ou até mesmo para um terceiro, observadas as regras aplicáveis.
A cessão pode ser gratuita, quando não existe pagamento, ou onerosa, quando há uma contraprestação pela transferência.
Conforme o art. 1.793 do Código Civil, a cessão de direitos hereditários deve ser realizada por escritura pública.
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