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Muitas pessoas não sabem, mas após a lavratura da escritura pública pelo Tabelião de Notas é indispensável que todas as partes a assinem o ato no prazo de 30 dias.

Caso alguém deixe realizar o ato e o prazo encerre, a escritura não produzirá efeitos jurídicos, sendo necessária a solicitação de elaboração de uma nova, com novo pagamento de emolumentos.

Então, é essencial ficar atento a esse prazo.