Esse é um dos maiores mitos sobre o regime da comunhão parcial de bens!
Nesse regime, nem tudo entra na partilha. Apenas os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento são divididos entre o casal, conforme prevê o Código Civil.
Ficam fora da partilha os bens que cada cônjuge já possuía antes do casamento, aqueles recebidos por herança ou doação, mesmo que durante a união, além de bens de uso pessoal e instrumentos de trabalho.
Também não se comunicam os bens adquiridos com recursos exclusivos de apenas um dos cônjuges, bem como dívidas assumidas antes do casamento.
Rendimentos de caráter personalíssimo, como pensões, também não são automaticamente partilháveis.