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Muitos casais deixam para decidir os acordos matrimoniais depois do casamento, deixando de lado um item indispensável: o pacto antenupcial.

Esse documento é o instrumento que define as regras patrimoniais de forma clara e personalizada.

Por exemplo, sem o pacto, a lei aplica automaticamente o regime da comunhão parcial de bens, o que pode não refletir a realidade do casal, especialmente quando há patrimônio prévio, empresa ou interesses familiares envolvidos.

O pacto antenupcial é feito por escritura pública no Cartório de Notas e traz segurança para ambos.

Para planejar o casamento com tranquilidade, buscar orientação é sempre o melhor caminho. Fale conosco!