Conforme o art. 579 do Código Civil, o comodato é um empréstimo gratuito de coisa infungível.
Coisas infungíveis são aquelas que não podem ser substituídas por outras da mesma espécie, quantidade e qualidade, como os imóveis, por exemplo.
Para garantir segurança jurídica, esse acordo pode ser formalizado por meio de uma escritura pública de comodato em que o comodante cede temporariamente seu imóvel ao comodatário.
???? No documento, o proprietário determina o período de empréstimo e estabelece as condições de utilização, detalhando permissões e restrições relacionadas ao seu uso.
Importante destacar que, segundo o art. 584 do Código Civil, o comodatário não pode cobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.
Emprestar um imóvel para um familiar, amigo ou conhecido é uma situação comum. Muitas vezes, isso acontece de informalmente, apenas “de boca”.
O problema é que, quando o uso do imóvel se prolonga, a falta de documentação pode gerar dúvidas, conflitos e até disputas judiciais no futuro.
A escritura pública de comodato é o instrumento ideal para formalizar esse empréstimo gratuito do imóvel. Nela, ficam claramente definidos quem é o proprietário, quem poderá utilizar o bem, o prazo do empréstimo, as responsabilidades do comodatário e as condições de devolução.
Quando o comodato é feito por escritura pública, há prevenção de conflitos, proteção do patrimônio e tranquilidade para ambas as partes, especialmente em empréstimos de longo prazo.
O 3º Tabelionato de Notas de Sorocaba orienta e formaliza esse ato com segurança jurídica, garantindo que o acordo firmado hoje não se torne um problema amanhã!