Imagine que Carlos tenha vendido um lote, mas não fez a escritura nem o registro, apenas um contrato de gaveta. Resultado: mesmo sem usar o imóvel, ele continuou como proprietário no papel.
E qual o problema disso?
Carlos seguia recebendo cobranças de IPTU e poderia até responder por pendências ou ações judiciais relacionadas ao imóvel.
Isso acontece porque, sem escritura registrada, a propriedade não é transferida. Para a lei, o imóvel ainda pertence ao vendedor, mesmo que o comprador já esteja na posse.
A solução correta é formalizar a venda por escritura no Cartório de Notas e registrar no Cartório de Imóveis. Assim, direitos e responsabilidades ficam claros, garantindo segurança para todos.
Então, vendedor, nada de entregar as chaves e achar que o negócio acabou, é só com a documentação completa que você fica livre de dor de cabeça.
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