Em muitos casos, o inventário pode ser feito diretamente no cartório, o que costuma ser mais rápido e prático!
Para que o inventário extrajudicial seja possível, é preciso: Que todos os herdeiros estejam de acordo;
1-Não haver menores de idade ou incapazes, ou, se houver, o Ministério Público deve autorizar;
2-Não existir testamento, ou, se existir, a Justiça precisa autorizar o inventário no cartório.
Preencheu os requisitos? Então veja o passo a passo:
1-Escolha de um advogado
Todos os herdeiros podem ter um único advogado ou cada um pode escolher o seu. Se algum herdeiro for advogado, também pode atuar no processo.
2-Documentos do falecido, herdeiros e cônjuge/companheiro;
Reunir a documentação necessária
*Documentos dos bens deixados;
*Certidão negativa de testamento;
*E outros, conforme o caso.