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Em muitos casos, o inventário pode ser feito diretamente no cartório, o que costuma ser mais rápido e prático!

Para que o inventário extrajudicial seja possível, é preciso: Que todos os herdeiros estejam de acordo;

1-Não haver menores de idade ou incapazes, ou, se houver, o Ministério Público deve autorizar;

2-Não existir testamento, ou, se existir, a Justiça precisa autorizar o inventário no cartório.

Preencheu os requisitos? Então veja o passo a passo:

1-Escolha de um advogado
Todos os herdeiros podem ter um único advogado ou cada um pode escolher o seu. Se algum herdeiro for advogado, também pode atuar no processo.

2-Documentos do falecido, herdeiros e cônjuge/companheiro;

Reunir a documentação necessária
*Documentos dos bens deixados;
*Certidão negativa de testamento;
*E outros, conforme o caso.