Na maioria dos casos, sim. Quando um pai ou mãe doa um imóvel a um filho, esse bem é, em regra, considerado adiantamento da herança e será levado à colação no momento do inventário.
Isso significa que o valor do imóvel doado será somado ao total da herança para que a partilha ocorra de forma equilibrada entre todos os herdeiros.
No entanto, é possível dispensar a colação. Para isso, o doador deve incluir uma cláusula expressa de dispensa na escritura pública de doação, desde que o valor do bem esteja dentro da parte disponível do patrimônio, ou seja, sem afetar a legítima dos demais herdeiros necessários.
A doação é um ato importante e pode ter reflexos futuros na sucessão. Por isso, é essencial realizar o procedimento com orientação jurídica e lavrar a escritura pública no Tabelionato de Notas.