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Pacto Antenupcial

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Informações gerais Dúvidas frequentes Documentos necessários

ATENÇÃO
Para pedido de segunda via do pacto, procuração ou escritura, acesse o link: CERTIDÃO - 2via

As informações abaixo se referem a realização de um novo ato.

Para dúvidas sobre esse serviço, preencha o formulário a seguir

O que é a escritura de Pacto Antenupcial?

 

Uma escritura pública de pacto antenupcial é um documento legal elaborado antes do casamento para estabelecer o regime de bens que será aplicado ao casal durante o matrimônio. Ele define como os bens serão administrados e distribuídos em caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges. É uma forma de planejamento financeiro e patrimonial que permite aos cônjuges determinar suas próprias regras em vez de seguir as normas legais padrão.

O Pacto somente é necessário caso os noivos optem por um regime de bens diverso do legal, que é o regime da comunhão parcial de bens ou, em alguns casos especiais, o regime da separação obrigatória de bens.

O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.

 

Documentos Necessários
  •  

    DOS CONTRAENTES

    • RG e CPF ou CNH;
    • Comprovante de Estado Civil (se solteiro = Certidão de Nascimento / se casado = Certidão de Casamento / Separado, Divorciado, ou Viúvo = Certidão de Casamento com averbação/anotação);
    • Comprovante de endereço;
    • Se representado por procuração, é necessário apresentar a procuração atualizada (90 dias);

     

    Observação: Os documentos apresentados no ato da escritura devem ser originais.

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