Dúvidas Frequentes
O que é Usucapião Extrajudicial?
A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade pela posse prolongada do bem.
Desde março de 2016, com a entrada em vigor do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), é possível que o interessado busque o reconhecimento da sua propriedade imobiliária direto nos cartórios, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. Este procedimento foi denominado de usucapião extrajudicial ou administrativo.
Nesse sentido, foi acrescentado o art. 216-A na Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), para prever a possibilidade de se processar o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião junto ao cartório de registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo.
A usucapião extrajudicial foi regulamentada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo por meio do Provimento nº 58/2015.
Importante: a Lei n° 13.465/2017 trouxe um grande avanço aos procedimentos de usucapião extrajudiciais, retirando a obrigatoriedade da anuência do proprietário e confrontantes sob o imóvel usucapiendo.
Pela nova redação, o silêncio do antigo proprietário ou de qualquer confrontante do imóvel será interpretado como concordância ao pedido de usucapião extrajudicial.
Dúvidas Sobre
Firmas e Autenticações
Escrituras
- Adjudicação compulsória extrajudicial
 - Assinatura digital
 - Cessão de direitos de compromissário comprador
 - Dav (testamento vital)
 - Declaração
 - Declaração de união estável
 - Desdobro/unificação
 - Dissolução de união estável com partilha
 - Dissolução de união estável sem partilha
 - Divórcio
 - Doação c/ usufruto
 - Doação de bem
 - Emancipação
 - Inventário extrajudicial
 - Pacto antenupcial
 - Reconhecimento de filho
 - Testamento
 - Venda e compra c/ alienação fiduciária
 - Venda e compra de bem