Dúvidas Frequentes
O que é Escritura de Doação?
Doação pura e simples:
Uma escritura pública de doação de bem imóvel feita no tabelionato de notas é um documento legal formalizado por um tabelião, que atesta a transferência de propriedade de um imóvel de uma pessoa (o doador) para outra (o donatário), sem a necessidade de pagamento em troca.
Essa escritura é feita em cartório, onde o tabelião registra todos os detalhes da transação, incluindo a identificação das partes envolvidas, a descrição detalhada do imóvel doado, as condições da doação (se houver) e outras cláusulas relevantes.
Esse tipo de escritura é importante pois confere segurança jurídica à transação, garantindo que a transferência de propriedade seja feita de acordo com a lei e que os direitos e responsabilidades das partes envolvidas sejam devidamente documentados e legalmente reconhecidos.
Doação com reserva de usufruto:
Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.
Atenção: geralmente a doação é gratuita, mas também pode ser onerosa, ou seja, pode ser estipulada uma contraprestação, como por exemplo, o compromisso de se construir uma escola no terreno doado.
Dúvidas Sobre
Firmas e Autenticações
Escrituras
- Adjudicação compulsória extrajudicial
 - Assinatura digital
 - Cessão de direitos de compromissário comprador
 - Dav (testamento vital)
 - Declaração
 - Declaração de união estável
 - Desdobro/unificação
 - Dissolução de união estável com partilha
 - Dissolução de união estável sem partilha
 - Divórcio
 - Doação c/ usufruto
 - Doação de bem
 - Emancipação
 - Inventário extrajudicial
 - Pacto antenupcial
 - Reconhecimento de filho
 - Testamento
 - Venda e compra c/ alienação fiduciária
 - Venda e compra de bem